| Controle de
produtos perigosos
O controle de produtos perigosos é classificado pela
Organização das Nações Unidas (ONU). Em um dos comitês, publica o livro
denominado "Orange Book", com todos os requisitos para transporte de
produtos perigosos - Transporte internacional:
O Brasil segue as recomendações das Nações Unidas,
com normas específicas para o projeto de embalagens para cada tipo de
transporte:
Transporte terrestre: Segue a Resolução ANTT420,para o mercado interno.
O órgão técnico responsável para homologação de embalagens é o INMETRO.
Transporte marítimo: IMDG Code (International Maritime
Dangerous Goods – Code);
Norman nº1 e nº5 da Marinha Mercante que citam a D.P.C. (Diretoria de Portos e
Costas) como a Autoridade Nacional Competente (A.N.C.).
Para o transporte de produtos
perigosos no Brasil, devemos estar de acordo com estas normas e o primeiro passo
é a classificação do produto pelas normas da Organização das Nações Unidas
(classificação UN) pelo motivo das embalagens serem homologadas para o
transporte específico de determinado produto perigoso.
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