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Controle de produtos perigosos

  O controle de produtos perigosos é classificado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em um dos comitês,  publica o livro denominado "Orange Book", com todos os requisitos para transporte de produtos perigosos - Transporte internacional:

  O Brasil segue as recomendações das Nações Unidas, com normas específicas para  o projeto de embalagens para cada tipo de transporte:

    Transporte terrestre: Segue a Resolução ANTT420,para o mercado interno.
    O órgão técnico responsável para homologação de embalagens é o INMETRO.

    Transporte marítimo: IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods – Code);
    Norman nº1 e nº5 da Marinha Mercante que citam a D.P.C. (Diretoria de Portos e Costas) como a Autoridade Nacional Competente (A.N.C.).

  Para o transporte de produtos perigosos no Brasil, devemos estar de acordo com estas normas e o primeiro passo é a classificação do produto pelas normas da Organização das Nações Unidas (classificação UN) pelo motivo das embalagens serem homologadas para  o transporte específico de determinado produto perigoso.

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